Foi disponibilizado nas Publicações eletrônicas da SEF/SC (Pe/SEF de 20.09.2024), de 20.09.2024, o Ato DIAT nº 56/2024, que estabelece prazos para a obrigatoriedade de uso da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, e Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), modelo 63, no estado de Santa Catarina. Essa exigência já era esperada, em virtude da reforma tributária, que se espera que exigirá a adoção de documentos fiscais eletrônicos a partir de 01.01.2026.
Conforme o referido ato, os estabelecimentos usuários de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e do Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF), que já estejam inscritos no CCICMS-SC em 20.09.2024, ficam obrigados à emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), em substituição ao cupom fiscal emitido por ECF, nos seguintes prazos:
Início da Obrigatoriedade | Anexo Ato DIAT nº 56/2024 | CNAE |
01.03.2025 | Anexo I | 4729602, 4731800, 4732600, 4771701, 4771702, 4771703, 4771704, 4773300, 4774100, 4784900 |
01.04.2025 | Anexo II | 4711301, 4711302, 4723700 |
01.05.2025 | Anexo III | 4721102, 4772500, 5611201, 5611203, 5611204, 5611205 |
01.06.2025 | Anexo IV | 4712100, 4721104, 4722901, 4724500, 4729699, 4741500, 4744001, 4744002, 4744003, 4744004, 4744005, 4744006, 4744099, 4754701, 4754702, 4789004 |
01.07.2025 | Anexo V | 4511101, 4511102, 4530703, 4530705, 4541206, 4713002, 4713004, 4713005, 4781400, 4782201, 4782202, 4783101, 4783102, 4785701, 4785799, 4789001, 4789002, 4789003, 4789005, 4789006, 4789007, 4789008, 4789009 |
01.08.2025 | – | Demais CNAEs |
Vale ressaltar que a partir de 01.08.2025, a NFC-e será obrigatória para os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações de venda de mercadorias ou bens, cujo adquirente seja não contribuinte do ICMS.
Também, a partir de 01.08.2025, os estabelecimentos usuários de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e do Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) para emissão do bilhete de passagem, ficam obrigados à emissão de Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e).
Novas Inscrições Estaduais
A partir da data de publicação do Ato DIAT nº 56/2024 (20.09.2024), os estabelecimentos que sejam inscritos no CCICMS/SC ficam obrigados à utilização dos seguintes documentos fiscais, nas operações e prestações cujo adquirente ou tomador seja pessoa natural ou jurídica não contribuinte do ICMS:
NFC-e: quando efetuarem operações de venda de mercadorias ou bens, cujo adquirente ou tomador não seja contribuinte do ICMS, pessoa natural ou jurídica; e
BP-e: quando efetuarem prestações de serviços de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, cujo adquirente ou tomador seja não contribuinte do ICMS, pessoa natural ou jurídica.
Cessação do ECF
Os estabelecimentos obrigados ao uso da NFC-e e do BPe deverão providenciar a cessação de uso de ECF em até 90 dias, contados da data de início da obrigatoriedade.
A cessação de uso de ECF se aplica aos estabelecimentos detentores dos TTDs 706 e 708 e a todos os demais estabelecimentos que utilizam o ECF, ainda que não estejam obrigados ao uso da NFC-e e do BP-e.
Em relação aos detentores dos TTDs 706 e 708, esses ficam dispensados de registrar a renúncia dos referidos TTDs, sendo presumido o tratamento das situações de contingência por meio do PAF-NFC-e ou do PAF=BP-e a partir da data de cessação de uso do ECF.
Prorrogação dos Laudos de PAF-ECF
Por fim, foi prorrogada, até a cessação de uso de todos os ECF que utilizam determinado PAF, a validade dos respectivos laudos dos PAF-ECF previamente certificados que implementem as versões 02.04, 02.05 e 02.06 da especificação de requisitos do PAF-ECF, de acordo com as disposições do Atos COTEPE/ICMS nº 14/2016, 10/2017 e 37/2018, ainda que vencidos a partir de 1º de junho de 2020.
Bloco X
Por consequência, foram revogados os Atos DIAT nº 46/2022 e 55/2022, que tratavam sobre a obrigatoriedade do Bloco X.
Tabela Detalhada da Obrigatoriedade da NFC-e
Abaixo dispomos a mesma tabela que demonstramos anteriormente, que serve para os contribuintes já inscritos no CCICMS-SC, mas com a descrição das CNAEs, para facilitar a visualização:
CNAE | Descrição | Início de Obrigatoriedade |
4729-6/02 | Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência | 01.03.2025 |
4731-8/00 | Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores | 01.03.2025 |
4732-6/00 | Comércio varejista de lubrificantes | 01.03.2025 |
4771-7/01 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas | 01.03.2025 |
4771-7/02 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas | 01.03.2025 |
4771-7/03 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos | 01.03.2025 |
4771-7/04 | Comércio varejista de medicamentos veterinários | 01.03.2025 |
4773-3/00 | Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos | 01.03.2025 |
4774-1/00 | Comércio varejista de artigos de óptica | 01.03.2025 |
4784-9/00 | Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) | 01.03.2025 |
4711-3/01 | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios hipermercados | 01.04.2025 |
4711-3/02 | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios supermercados | 01.04.2025 |
4723-7/00 | Comércio varejista de bebidas | 01.04.2025 |
4721-1/02 | Padaria e confeitaria com predominância de revenda | 01.05.2025 |
4772-5/00 | Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal | 01.05.2025 |
5611-2/01 | Restaurantes e similares | 01.05.2025 |
5611-2/03 | Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares | 01.05.2025 |
5611-2/04 | Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento | 01.05.2025 |
5611-2/05 | Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento | 01.05.2025 |
4712-1/00 | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios minimercados, mercearias e armazéns | 01.06.2025 |
4721-1/04 | Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes | 01.06.2025 |
4722-9/01 | Comércio varejista de carnes açougues | 01.06.2025 |
4724-5/00 | Comércio varejista de hortifrutigranjeiros | 01.06.2025 |
4729-6/99 | Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente | 01.06.2025 |
4741-5/00 | Comércio varejista de tintas e materiais para pintura | 01.06.2025 |
4744-0/01 | Comércio varejista de ferragens e ferramentas | 01.06.2025 |
4744-0/02 | Comércio varejista de madeira e artefatos | 01.06.2025 |
4744-0/03 | Comércio varejista de materiais hidráulicos | 01.06.2025 |
4744-0/04 | Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas | 01.06.2025 |
4744-0/05 | Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente | 01.06.2025 |
4744-0/06 | Comércio varejista de pedras para revestimento | 01.06.2025 |
4744-0/99 | Comércio varejista de materiais de construção em geral | 01.06.2025 |
4754-7/01 | Comércio varejista de móveis | 01.06.2025 |
4754-7/02 | Comércio varejista de artigos de colchoaria | 01.06.2025 |
4789-0/04 | Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação | 01.06.2025 |
4511-1/01 | Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos | 01.07.2025 |
4511-1/02 | Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados | 01.07.2025 |
4530-7/03 | Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores | 01.07.2025 |
4530-7/05 | Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras de ar | 01.07.2025 |
4541-2/06 | Comércio a varejo de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas | 01.07.2025 |
4713-0/02 | Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines | 01.07.2025 |
4713-0/04 | Lojas de departamentos ou magazines, exceto lojas francas (Duty free) | 01.07.2025 |
4713-0/05 | Lojas francas (Duty Free) de aeroportos, portos e em fronteiras terrestres | 01.07.2025 |
4781-4/00 | Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios | 01.07.2025 |
4782-2/01 | Comércio varejista de calçados | 01.07.2025 |
4782-2/02 | Comércio varejista de artigos de viagem | 01.07.2025 |
4783-1/01 | Comércio varejista de artigos de joalheria | 01.07.2025 |
4783-1/02 | Comércio varejista de artigos de relojoaria | 01.07.2025 |
4785-7/01 | Comércio varejista de antiguidades | 01.07.2025 |
4785-7/99 | Comércio varejista de outros artigos usados | 01.07.2025 |
4789-0/01 | Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos | 01.07.2025 |
4789-0/02 | Comércio varejista de plantas e flores naturais | 01.07.2025 |
4789-0/03 | Comércio varejista de objetos de arte | 01.07.2025 |
4789-0/05 | Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários | 01.07.2025 |
4789-0/06 | Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos | 01.07.2025 |
4789-0/07 | Comércio varejista de equipamentos para escritório | 01.07.2025 |
4789-0/08 | Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem | 01.07.2025 |
4789-0/09 | Comércio varejista de armas e munições | 01.07.2025 |
– | Demais atividades | 01.08.2025 |
Texto elaborado por: Marcos Vinicius Martins da Silva.
Fonte: ITCNET.