NFC-E PASSARÁ A SER OBRIGATÓRIA EM SANTA CATARINA – CONFIRA O CRONOGRAMA DE OBRIGATORIEDADE

NFC-e SC

Foi disponibilizado nas Publicações eletrônicas da SEF/SC (Pe/SEF de 20.09.2024), de 20.09.2024, o Ato DIAT nº 56/2024, que estabelece prazos para a obrigatoriedade de uso da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, e Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), modelo 63, no estado de Santa Catarina. Essa exigência já era esperada, em virtude da reforma tributária, que se espera que exigirá a adoção de documentos fiscais eletrônicos a partir de 01.01.2026. 

Conforme o referido ato, os estabelecimentos usuários de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e do Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF), que já estejam inscritos no CCICMS-SC em 20.09.2024, ficam obrigados à emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), em substituição ao cupom fiscal emitido por ECF, nos seguintes prazos:

Início da ObrigatoriedadeAnexo Ato DIAT nº 56/2024CNAE
01.03.2025Anexo I4729602, 4731800, 4732600, 4771701, 4771702, 4771703, 4771704, 4773300, 4774100, 4784900
01.04.2025Anexo II4711301, 4711302, 4723700
01.05.2025Anexo III4721102, 4772500, 5611201, 5611203, 5611204, 5611205
01.06.2025Anexo IV4712100, 4721104, 4722901, 4724500, 4729699, 4741500, 4744001, 4744002, 4744003, 4744004, 4744005, 4744006, 4744099, 4754701, 4754702, 4789004
01.07.2025Anexo V4511101, 4511102, 4530703, 4530705, 4541206, 4713002, 4713004, 4713005, 4781400, 4782201, 4782202, 4783101, 4783102, 4785701, 4785799, 4789001, 4789002, 4789003, 4789005, 4789006, 4789007, 4789008, 4789009
01.08.2025Demais CNAEs

Vale ressaltar que a partir de 01.08.2025, a NFC-e será obrigatória para os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações de venda de mercadorias ou bens, cujo adquirente seja não contribuinte do ICMS.

Também, a partir de 01.08.2025, os estabelecimentos usuários de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e do Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) para emissão do bilhete de passagem, ficam obrigados à emissão de Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e).

Novas Inscrições Estaduais

A partir da data de publicação do Ato DIAT nº 56/2024 (20.09.2024), os estabelecimentos que sejam inscritos no CCICMS/SC ficam obrigados à utilização dos seguintes documentos fiscais, nas operações e prestações cujo adquirente ou tomador seja pessoa natural ou jurídica não contribuinte do ICMS:

NFC-e: quando efetuarem operações de venda de mercadorias ou bens, cujo adquirente ou tomador não seja contribuinte do ICMS, pessoa natural ou jurídica; e

BP-e: quando efetuarem prestações de serviços de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, cujo adquirente ou tomador seja não contribuinte do ICMS, pessoa natural ou jurídica.

Cessação do ECF

Os estabelecimentos obrigados ao uso da NFC-e e do BPe deverão providenciar a cessação de uso de ECF em até 90 dias, contados da data de início da obrigatoriedade. 

A cessação de uso de ECF se aplica aos estabelecimentos detentores dos TTDs 706 e 708 e a todos os demais estabelecimentos que utilizam o ECF, ainda que não estejam obrigados ao uso da NFC-e e do BP-e.

Em relação aos detentores dos TTDs 706 e 708, esses ficam dispensados de registrar a renúncia dos referidos TTDs, sendo presumido o tratamento das situações de contingência por meio do PAF-NFC-e ou do PAF=BP-e a partir da data de cessação de uso do ECF.

Prorrogação dos Laudos de PAF-ECF

Por fim, foi prorrogada, até a cessação de uso de todos os ECF que utilizam determinado PAF, a validade dos respectivos laudos dos PAF-ECF previamente certificados que implementem as versões 02.04, 02.05 e 02.06 da especificação de requisitos do PAF-ECF, de acordo com as disposições do Atos COTEPE/ICMS nº 14/2016, 10/2017 e 37/2018, ainda que vencidos a partir de 1º de junho de 2020.

Bloco X

Por consequência, foram revogados os Atos DIAT nº 46/2022 e 55/2022, que tratavam sobre a obrigatoriedade do Bloco X.

Tabela Detalhada da Obrigatoriedade da NFC-e

Abaixo dispomos a mesma tabela que demonstramos anteriormente, que serve para os contribuintes já inscritos no CCICMS-SC, mas com a descrição das CNAEs, para facilitar a visualização:

CNAEDescriçãoInício de Obrigatoriedade
4729-6/02Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência01.03.2025
4731-8/00Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores01.03.2025
4732-6/00Comércio varejista de lubrificantes01.03.2025
4771-7/01Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas01.03.2025
4771-7/02Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas01.03.2025
4771-7/03Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos01.03.2025
4771-7/04Comércio varejista de medicamentos veterinários01.03.2025
4773-3/00Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos01.03.2025
4774-1/00Comércio varejista de artigos de óptica01.03.2025
4784-9/00Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP)01.03.2025
4711-3/01Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios hipermercados01.04.2025
4711-3/02Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios supermercados01.04.2025
4723-7/00Comércio varejista de bebidas01.04.2025
4721-1/02Padaria e confeitaria com predominância de revenda01.05.2025
4772-5/00Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal01.05.2025
5611-2/01Restaurantes e similares01.05.2025
5611-2/03Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares01.05.2025
5611-2/04Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento01.05.2025
5611-2/05Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento01.05.2025
4712-1/00Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios minimercados, mercearias e armazéns01.06.2025
4721-1/04Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes01.06.2025
4722-9/01Comércio varejista de carnes açougues01.06.2025
4724-5/00Comércio varejista de hortifrutigranjeiros01.06.2025
4729-6/99Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente01.06.2025
4741-5/00Comércio varejista de tintas e materiais para pintura01.06.2025
4744-0/01Comércio varejista de ferragens e ferramentas01.06.2025
4744-0/02Comércio varejista de madeira e artefatos01.06.2025
4744-0/03Comércio varejista de materiais hidráulicos01.06.2025
4744-0/04Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas01.06.2025
4744-0/05Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente01.06.2025
4744-0/06Comércio varejista de pedras para revestimento01.06.2025
4744-0/99Comércio varejista de materiais de construção em geral01.06.2025
4754-7/01Comércio varejista de móveis01.06.2025
4754-7/02Comércio varejista de artigos de colchoaria01.06.2025
4789-0/04Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação01.06.2025
4511-1/01Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos01.07.2025
4511-1/02Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados01.07.2025
4530-7/03Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores01.07.2025
4530-7/05Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras de ar01.07.2025
4541-2/06Comércio a varejo de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas01.07.2025
4713-0/02Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines01.07.2025
4713-0/04Lojas de departamentos ou magazines, exceto lojas francas (Duty free)01.07.2025
4713-0/05Lojas francas (Duty Free) de aeroportos, portos e em fronteiras terrestres01.07.2025
4781-4/00Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios01.07.2025
4782-2/01Comércio varejista de calçados01.07.2025
4782-2/02Comércio varejista de artigos de viagem01.07.2025
4783-1/01Comércio varejista de artigos de joalheria01.07.2025
4783-1/02Comércio varejista de artigos de relojoaria01.07.2025
4785-7/01Comércio varejista de antiguidades01.07.2025
4785-7/99Comércio varejista de outros artigos usados01.07.2025
4789-0/01Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos01.07.2025
4789-0/02Comércio varejista de plantas e flores naturais01.07.2025
4789-0/03Comércio varejista de objetos de arte01.07.2025
4789-0/05Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários01.07.2025
4789-0/06Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos01.07.2025
4789-0/07Comércio varejista de equipamentos para escritório01.07.2025
4789-0/08Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem01.07.2025
4789-0/09Comércio varejista de armas e munições01.07.2025
Demais atividades01.08.2025

Texto elaborado por: Marcos Vinicius Martins da Silva.
Fonte: ITCNET.

Compartilhe este post:

Facebook
WhatsApp
LinkedIn

Contabilidade com quem entende

Saiba como funcionam os nossos serviços. Preencha os campos do formulário que nossa equipe entrará em contato.