Desvendando a polêmica do PIX: O que mudou e o que é verdade

Houve uma grande repercussão na mídia nesses últimos dias por conta do PIX. Muita desinformação, golpistas tentando ludibriar contribuintes com boletos falsos e por isso vim mais uma vez esclarecer o que de fato está acontecendo.

📢 Para início de conversa, é importante saber que a e-financeira e a Decred, assim como outras declarações como a DIMP já têm acesso a esses dados. E isso nada tem a ver com taxação de PIX.

Esse monitoramento de PIX, cartão de crédito e outras movimentações a Receita faz há muitos anos, e a alteração, conforme já explicamos antes, apenas alterava algumas regras para fortalecer o combate à sonegação fiscal.

🏦 Bancos, financeiras, instituições de pagamento, empresas reguladas pela CVM, Banco Central, Susep e Previc são obrigadas a informar as movimentações.

Contudo, após a repercussão negativa, o governo decidiu rever e revogar os atos antes publicados. Então, basicamente, o governo abriu mão da atualização das regras e tudo volta a ser como antes.

Apenas relembrando, essa atualização estabelecia um monitoramento de movimentações acima de R$ 5 mil por mês, no caso de pessoa física, e R$ 15mil mensais no caso de pessoa jurídica. Antes, o monitoramento já ocorria quando os valores excediam em R$ 2 mil para pessoas físicas e R$ 6 mil no caso de pessoa jurídica. E novos meios de pagamento passariam a ser declarados pela e-Financeira.

Com a mudança, a regra anterior volta a valer, os limites voltam a ser de R$ 2 mil para pessoas físicas e R$ 6 mil para empresas. A Instrução Normativa RFB 2.247 de 15 de janeiro de 2025 revogou a Instrução Normativa RFB 2.219 de 17 de setembro de 2024.

Fora isso, o governo publicou, uma MP para garantir que não poderá ser cobrado preços diferentes entre pagamentos via PIX e em dinheiro. A MP equipara o PIX ao pagamento em dinheiro. Sem contar que a Medida Provisória (MP) reforça a gratuidade e sigilo do PIX. A MP 1.288/2025 traz que a diferenciação de preços para PIX é considerada prática abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor.

Com relação à MP, é importante comentar que ela tem força de lei e começa a valer no momento de sua publicação, mas tem que ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias.

É sempre importante checar nessas horas o que é verdade e o que é mentira.👀

por Carla Lidiane Müller Moritz
analista da SCI Sistemas Contábeis e articulista do Portal ContNews

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