A partir de 1º de abril de 2026, entram em vigor as novas alíquotas do Funrural, conforme previsto na Lei Complementar nº 224/2026

A partir de 1º de abril de 2026, entram em vigor as novas alíquotas do Funrural, conforme previsto na Lei Complementar nº 224/2025, em seu artigo 4º, §1º, inciso VI. A mudança impacta diretamente os produtores rurais que contribuem com base na receita bruta da comercialização e exige atenção redobrada quanto à adequação fiscal.
De acordo com informações divulgadas pelo setor e repercutidas na imprensa especializada, a atualização eleva a carga previdenciária incidente sobre a produção rural e reforça a necessidade de organização por parte dos produtores.
📊 O que muda na prática
Com a nova regra estabelecida pela Lei Complementar nº 224/2025:
👨🌾 Produtor Rural Pessoa Física
Alíquotas a partir de 01/04/2026:
- FUNRURAL: 1,32%
- RAT: 0,11%
- SENAR: 0,2%
- Total: 1,63%
🏢 Produtor Rural Pessoa Jurídica
Alíquotas a partir de 01/04/2026:
- FUNRURAL: 1,87%
- RAT: 0,11%
- SENAR: 0,25%
- Total: 2,33%
O aumento decorre principalmente da elevação da alíquota do Funrural, enquanto as contribuições ao SENAR permanecem inalteradas, conforme previsto na legislação.
O impacto é direto, pois a contribuição incide sobre a receita bruta da comercialização, tornando o aumento automático no custo da atividade.
⚠️ Fiscalização será intensificada
Outro ponto de atenção é que, com a vigência da nova legislação, a Receita Federal deve intensificar a fiscalização no campo, exigindo:
- Aplicação correta das novas alíquotas previstas na lei
- Emissão adequada de notas fiscais
- Regularidade nas informações prestadas
A não conformidade com as regras estabelecidas na Lei Complementar nº 224/2026 pode resultar em autuações e penalidades.
📌 Importância da adequação
Diante desse cenário, a FETAESC reforça a importância de que os produtores rurais se adequem às exigências da nova legislação dentro do prazo estabelecido.
É fundamental:
- Atualizar sistemas de emissão e controle
- Buscar orientação técnica e contábil
- Garantir o correto enquadramento tributário
Mesmo com percentuais aparentemente pequenos, o impacto é significativo ao longo do tempo, pois incide diretamente sobre o faturamento da produção rural.
Fonte: https://www.fetaesc.org.br/noticia






